Associação
Filosófica Scientiae Studia
de Estudos sobre Ciência e Tecnologia
ESTATUTO
ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação Filosófica
Scientiae Studia de Estudos sobre Ciência Tecnologia, neste
estatuto designada, simplesmente, como Associação
Scientiae Studia, fundada em data de 14 de dezembro de 2004, com
sede e foro nesta capital, na Rua Santa Rosa Junior, 83, apto.
102, Butantã, São Paulo, SP, CEP 25579-010, é
uma associação de direito privado, constituída
por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário,
com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente
de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença
religiosa.
ARTIGO 2º
SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades,
a Associação observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. São objetivos da Associação
Scientiae Studia (i) o desenvolvimento de atividades de pesquisa
e serviços de apoio ao ensino e à pesquisa e (ii)
o desenvolvimento de produtos acadêmicos e editoriais nas
seguintes áreas do conhecimento: (a) filosofia da ciência
e da tecnologia: lógica, epistemologia, metodologia, metafísica
e ética; (b) história da ciência e da tecnologia;
(c) história da filosofia da ciência e da tecnologia;
(d) sociologia da ciência e da tecnologia; (e) relações
entre ciência, tecnologia, sociedade, cultura e meio-ambiente.
II. Para atingir seus objetivos,
a Associação Scientiae Studia deverá promover
as seguintes atividades:
a) publicar regularmente a revista
Scientiæ Studia – Estudos de Filosofia e História
da Ciência, órgão oficial da Associação;
b) produzir artigos e livros registrando resultados de pesquisa;
c) produzir, editar e publicar bens culturais nas áreas
de atividade da Associação, de forma independente
ou em parceria;
d) organizar e promover eventos nas áreas de atividade
da Associação, incluindo: cursos, conferências,
seminários, colóquios, congressos, teleconferências,
oficinas, exposições ou simpósios, presenciais
ou virtuais, entre outros que também se organizem;
e) prestar assessoria e consultoria nas diversas áreas
de abrangência e aplicação de conhecimento
integrado e multidisciplinar, das entidades especificamente destinadas
à educação àquelas de apoio institucional,
tais como cooperativas, sindicatos, entidades assistenciais e
serviços institucionalizados dos setores econômicos,
tanto públicos como privados;
f) desenvolver cursos, currículos e disciplinas nas áreas
de atuação da Associação nos níveis
fundamental, médio, graduação, pós-graduação,
extensão universitária e aperfeiçoamento;
g) organizar e manter arquivos, bibliotecas e quaisquer outros
sistemas de coleta e armazenamento de materiais para o estudo
e a pesquisa em filosofia e história da ciência;
h) celebrar e executar convênios, contratos ou outros instrumentos
legais com entidades científicas, culturais e educacionais,
públicas e privadas, nacionais e internacionais, que permitam
difundir a filosofia e a história da ciência;
i) firmar parcerias e prestar serviços a instituições,
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
j) qualquer outra atividade que possa contribuir a atingir os
fins gerais descritos.
Parágrafo Único -
Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação
se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias,
em todo o território nacional, as quais funcionarão
mediante delegação expressa da matriz, e se regerão
pelas disposições contidas neste estatuto.
ARTIGO 3º
DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara
às suas atividades através de seus administradores
e associados, e adotará práticas de gestão
administrativa, suficientes a coibir a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens,
lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência
da participação nos processos decisórios,
e suas rendas serão integralmente aplicadas em território
nacional, na consecução e no desenvolvimento de
seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º
DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa
é o órgão máximo e soberano da Associação,
e será constituída pelos seus associados em pleno
gozo de seus direitos e será presidida pelo Presidente
da Associação. Reunir-se-á sempre que for
convocada segundo o parágrafo primeiro deste artigo. Constituirá,
em primeira convocação, com a maioria absoluta dos
associados e, em segunda convocação, meia hora após
a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria
simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste
estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação,
na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2°
Tesoureiros e Conselho Fiscal;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária
e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis
da Associação;
VI. Alterar, no todo ou em
parte, o presente estatuto social;
VII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VIII. Decidir, em última instância, sobre todo e
qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos
omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As
assembléias gerais poderão ser ordinárias
ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente
ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social
da Associação, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará:
local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada,
ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando
a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá
o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias,
contados da data entrega do requerimento, que deverá ser
encaminhado ao presidente através de notificação
extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia,
aqueles que deliberam por sua realização, farão
a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão
tomadas por escrutínio secreto as deliberações
que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal
e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação
de penalidades.
ARTIGO 5º
DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos
nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que
ajudaram na fundação da Associação,
e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos
e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
ARTIGO 6º
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente
pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa
e, para seu ingresso, deverá satisfazer pelo menos um dos
itens a seguir: (a) atuar profissionalmente como professor (de
ensino médio ou universitário); (b) ser doutor ou
pós-doutor; (c) ser estudante de pós-graduação
na área dos estudos sobre a ciência e a tecnologia;
(d) ter atuação profissional nas áreas de
produção, conservação e preservação
de bens culturais e históricos (tais como bibliotecas,
museus, sítios históricos e arqueológicos);
(e) ter atuação na área de proteção
e conservação ambiental; (f) ter atuação
nas áreas de ciência básica ou de ciência
aplicada. O interessado deverá preencher ficha de inscrição
na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria
Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente,
lançado no livro de associados, com indicação
de seu número de matrícula e categoria à
qual pertence, devendo o interessado:
I. Concordar com o presente estatuto
e os princípios nele definidos;
II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
III. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso
de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia
Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação,
para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único -
É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com
as contribuições associativas, que consistem de
uma anuidade no valor de ½ salário mínimo
vigente à época do efetivo pagamento da contribuição,
a ser realizado até o final de 1° trimestre de cada
ano.
ARTIGO 8º
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados
quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer
cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista
neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação,
na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer
ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV. Os sócios quites com a Tesouraria terão direito
a:
a) receber uma assinatura anual da revista Scientiae Studia;
b) criar um e-mail no domínio <scientiaestudia.org.br>.
c) montar um currículo e adicionar Links no site da ASSOCIAÇÃO
FILOSÓFICA SCIENTIAE STUDIA, na área dos Associados.
ARTIGO 9º
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se
do quadro social, quando julgar necessário, protocolando
seu pedido junto à Secretaria da Associação,
desde que não esteja em débito com suas obrigações
associativas.
ARTIGO 10º
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado
será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa,
quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto
social;
II. Difamação da Associação, de seus
membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das
assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos
ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”,
de duas anuidades consecutivas das contribuições
associativas.
Parágrafo Primeiro –
Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado
dos fatos a ele imputados, através de notificação
extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no
prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo –
Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação
será decidida em reunião extraordinária da
Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores
presentes;
Parágrafo Terceiro –
Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por
parte do associado excluído, à Assembléia
Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da decisão de sua exclusão, através de notificação
extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão
da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação,
em última instância, por parte da Assembléia
Geral;
Parágrafo Quarto –
Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não
terá o associado o direito de pleitear indenização
ou compensação de qualquer natureza, seja a que
título for;
Parágrafo Quinto –
O associado excluído por falta de pagamento, poderá
ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto
à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11º
DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas
pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12º
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos
administrativos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13º
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO
A Diretoria Executiva da Associação
terá a seguinte composição: 2 membros natos
(o Presidente e o Vice-Presidente da Associação);
2 membros eleitos, associados, eleitos pela Assembléia
Geral (1° e 2° Tesoureiros); e 1 membro escolhido pelo
Presidente para o cargo de Secretário.
ARTIGO 14º
COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação,
de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio
social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões
da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões,
com a função de desenvolver cursos e atividades
culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual,
o relatório de sua gestão e prestar contas referentes
ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único -
As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião,
a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em
caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15º
COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação
ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados
para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias
e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias,
assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício
financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o
à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados,
fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los
ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de
saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento
das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
Parágrafo Único –
Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16º
COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição
das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da
Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 17º
COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com
o presidente, os valores da Associação, podendo
aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais
documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos
à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o
balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da
Associação, apresentando-a, quando solicitado, à
Assembléia Geral.
Parágrafo Único –
Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18º
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será
composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável,
fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva
da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração
da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único -
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta,
e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19º
DO MANDATO
As eleições para
os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Associação,
1° e 2° Tesoureiros e Conselho Fiscal realizar-se-ão,
conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa
de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo
seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20º
DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro
da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada
pela Assembléia Geral, sendo admissível somente
havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
quando ficar comprovado:
I. Malversação ou
dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos
da ausência à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível
com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro –
Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado,
através de notificação extrajudicial, dos
fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia
à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados
do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo –
Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação
será submetida à Assembléia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais, não podendo
ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e, em segunda chamada, uma hora após a primeira,
com qualquer número de associados, onde será garantido
o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21º
DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer
membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será
preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro –
O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo
ser protocolado na secretaria da Associação, a qual,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data
do protocolo, o submeterá à deliberação
da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva
da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer
membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer
dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral
Extraordinária, que elegerá uma comissão
provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará
a entidade e fará realizar novas eleições,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data
de realização da referida assembléia. Os
diretores e conselheiros eleitos, nestas condições,
complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22º
DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo
de remuneração, de qualquer espécie ou natureza,
pelas atividades exercidas na Associação, exceção
feita ao cargo de Secretário da Associação.
ARTIGO 23º
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos
na condição de membros da diretoria executiva e
conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24º
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação
será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos,
e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação
dos valores obtidos através da realização
de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em
beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos
ou depósitos;
ARTIGO 25º
DA VENDA
Os bens móveis e imóveis
poderão ser alienados, mediante prévia autorização
de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente
aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento
do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26º
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá
ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação
de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais, não podendo
ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo, em primeira chamada, com a maioria absoluta
dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira,
com qualquer número de associados.
ARTIGO 27º
DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá
ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade
de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção
de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades
estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada,
com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora
após a primeira, com a presença de, no mínimo,
1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único -
Em caso de dissolução social da Associação,
liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados
para outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta
capital e devidamente registrada nos órgãos públicos
competentes.
ARTIGO 28º
DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará
em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade
com as disposições legais.
ARTIGO 29º
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não
distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer
título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob
nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30º
DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto
serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum”
da Assembléia Geral.
São Paulo, 23 de agosto de 2007.
|